Olá amigos!
Em nosso quarto vídeo da série sobre Segurança e Saúde no Trabalho, o consultor da Conseg-SMS Alejandro Rendon esclarece sobre a estabilidade dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nos termos do Art. 165, da CLT, ADCT 10, II, B, e Item 5.8, da NR 5, do MTE.
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Негізгі бет 004 - Estabilidade dos membros de CIPA: Objetivos e limites
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