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No final do ano de 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008, o Congresso Nacional aprovou uma série de alterações no Simples Nacional. Uma das modificações mais relevantes está relacionada à retenção do ISS nos serviços prestados pelos optantes deste regime simplificado.
Isso porque, através da alteração do § 4º do art. 21 da LC 123/2006, tornou-se imperativo que tanto o tomador quando o prestador de serviço observe as novas regras quando da exigência do imposto na fonte.
Por essa razão, nós vamos apresentar, utilizando inclusive de um exemplo prático, as diretrizes que devem ser observadas por ambos (tomador e prestador) quando se depararem com a incidência do ISS, e suas peculiaridades, nas atividades prestadas por optante do Simples Nacional.
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Негізгі бет 4 coisas sobre a retenção do ISS que todo optante do Simples deve saber
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