PARTICIPE DA IMERSÃO EM ADVOCACIA AMBIENTAL E RELACIONAMENTO COM O CLIENTE DA EDA - TURMA 4: escoladedireit...
No episódio 70 do nosso canal, o Dr. Adivan Zanchet e a Dra. Melanie trazem uma discussão essencial sobre a Ação Civil Pública em matéria ambiental. Se você quer entender os principais pontos desse importante instrumento jurídico, esse é o vídeo certo para você!
Descubra as particularidades de uma ACP que versa sobre matéria ambiental e entenda como ela difere de outros tipos de ACP. Nossa equipe explora o objetivo dessa ação, que é garantir a tutela ambiental prevista no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Além disso, você conhecerá as previsões legais relacionadas a esse tipo de ação, como o artigo 1º, inciso I, e o artigo 3º da Lei Federal nº 7.347/85 (Lei da ACP).
Descubra como a sentença emitida em ACP tem um alcance amplo, afetando a todos (erga omnes), e como ela se baseia na responsabilidade civil objetiva.
Mas será que é necessária a comprovação de um dano ambiental para ajuizar uma ACP? Essa é uma das perguntas respondidas nesse episódio. Você ficará sabendo que, embora não seja necessária a comprovação do dano em si, a intenção de evitar um dano futuro precisa ser devidamente comprovada. Além disso, nossa equipe explica que uma ACP ambiental busca reparar os danos ambientais (ou a iminência deles), não sendo possível ajuizá-la apenas por infrações de natureza formal.
Se você está interessado em entender o caminho para a propositura de uma Ação Civil Pública, não deixe de assistir. Descubra o que é um Inquérito Civil e como ele funciona como uma fase de investigação para reunir informações sobre o fato em questão. Nossos especialistas esclarecem que, nessa etapa, o particular ainda não se torna réu e não pode apresentar uma "defesa", mas é possível que o investigado se manifeste para prestar informações, esclarecimentos ou demonstrar interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Não perca a chance de aprender mais sobre a Ação Civil Pública em matéria ambiental e conhecer os principais pontos que envolvem essa importante ferramenta jurídica. Assista ao episódio completo e aprofunde seus conhecimentos sobre o tema. Inscreva-se em nosso canal para receber mais conteúdos relevantes sobre o mundo jurídico.
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de
fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
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Idealizadores e debatedores:
Adivan Zanchet - / adv_ambiental
Tiago Martins - / proftiagom
Негізгі бет #70 Ação Civil Pública em matéria ambiental: Temas importantes (PARTE 2)
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