O marco inicial do trabalho doméstico surge com a chegada dos primeiros escravos africanos, capturados para trabalhar na lavoura e nos casarões dos senhores de engenho. Após a abolição dos escravos, muitos ex-escravos permaneceram nas terras em troca de local para dormir e comida, não mais como escravos, mas como domésticos.
No Brasil, os direitos dos empregados domésticos somente foram reconhecidos em 1972, por meio da Lei n. 5.859/72, uma vez que a CLT excluía essa classe de trabalhadores, em seu art. 7º, "a".
Somente em 2013 é que foi aprovada a EC 73, ampliando o rol dos direitos concedidos aos empregados domésticos, e em 2015 a LC 150/2015 regulamentou os direitos assegurados na Constituição. Referida lei revogou expressamente a antiga lei 5.859/72.
De acordo com o art. 1º, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias na semana.
Portanto, para a caracterização do empregado doméstico é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos:
- Continuidade, conceituado como o trabalho prestado por mais de dois dias na semana;
- Finalidade não lucrativa;
- Prestação de serviços a pessoa física ou à família;
- Prestação de serviços em âmbito residencial
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Негізгі бет 9 - Empregado doméstico
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