Busca-se aqui mostrar de que modo a propriedade privada pertence ao direito natural, conforme a visão de São Tomás de Aquino.
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Textos citados: ""Como se disse, o direito ou o justo natural é o que, por natureza, é ajustado ou proporcional a outrem. Ora, isso se pode dar de duas maneiras: primeiro, segundo a consideração absoluta da coisa em si mesma. Assim, o macho, por natureza, está adaptado à fêmea para dela gerar filhos; e o pai, ao filho, para que o nutra. - Segundo, algo é naturalmente adaptado a outrem, não segundo a razão absoluta da coisa em si, mas tendo em conta as suas consequências: por exemplo, a propriedade privada. Com efeito, a considerar tal campo de maneira absoluta, nada tem que o faça pertencer a um indivíduo mais do que a outro. Porém, considerado sob ângulo da oportunidade de cultivá-lo ou de seu uso pacífico, tem certa conveniência que seja de um e não de outro, como o Filósofo o põe em evidência." (STh., II-II, q.57, a.3, resp.)
"Portanto, deve-se dizer que a comunidade de bens se atribui ao direito natural, não que este prescreva que tudo seja possuído em comum e nada seja tido como próprio, mas sim que a divisão das posses não vem do direito natural, porém da convenção humana, dependendo, portanto, do direito positivo, como foi dito acima. Assim, a propriedade não é contra o direito natural, mas a ele se ajunta, por trabalho da razão humana." (STh., II-II, q.66, a.2, sol.1)
Livro citado: TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica - Volume VI. São Paulo: Loyola. 2005.
Suma Teológica - volume 6, Loyola - volume 3, Ecclesiae:
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Негізгі бет A PROPRIEDADE PRIVADA PERTENCE AO DIREITO NATURAL? - A visão de São Tomás de Aquino
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