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Todo ano de conferências de assistência social eu recebo a mesma questão: como fazer os usuários participarem dos conselhos, das conferências e de outros espaços de controle social?
Essa questão sempre desemboca para uma questão anterior, que é “como fazer os usuários participarem”, aí, de modo geral, né, como ampliar a participação popular. Lá na Constituição federal, no artigo ainda em 1988, a Constituição Federal previu, em seu art. 204, que as ações governamentais na área da assistência social teriam como diretrizes a descentralização político-administrativa e a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, por meio de organizações representativas. Pode-se localizar, neste ponto da Constituição, a previsão do controle social na política de assistência social brasileira.
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Негізгі бет A VELHA QUESTÃO DA PARTICIPAÇÃO: PERDEMOS A MÃO?
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