Boa noite Xande. Passando só pra te desejar sucesso!! Parabéns pelo canal
@vivianebina1901
3 жыл бұрын
Ah que legal! Parabéns!
@gilparaibano2
3 жыл бұрын
Boa noite! Sou fã dos vídeos. Excelente conteúdo! Só uma observação, de uns tempos pra cá (os vídeos mais atuais), o áudio fica oscilando, baixo/alto/baixo, acredito que seja algo tênue no microfone. Mas acaba atrapalhando um pouquinho.
@alexciqueira1299
3 жыл бұрын
Excelente, Dr! Um livro muito interessante que fala também sobre a questão da boa escrita e formas de argumentações é o Guia do Processo Penal segundo a teoria dos jogos do Alexandre Morais da Rosa. Recomendo. Grande abraço!
@expectus9091
3 жыл бұрын
Q aula. Parabéns. Q poder de síntese. Passou uns 20 anos de advocacia em pouco mais de 10 min. Tive q me conter p não falar palavrão rsrsrs
@tailmagoncalves2739
3 жыл бұрын
Ótimo vídeo! Dia desses vi um colega levantando uma tese tecnicamente errada em um processo criminal, aí fiquei pensando se era apenas para mostrar para o cliente que estava argumentando alguma coisa ( isso foi em alegações orais na audiência). Fico me perguntando: faz sentido a pessoa alegar algo que tecnicamente está errado só por alegar? A alegação era de ausência de perigo concreto em defesa por porte ilegal de arma de fogo.
@marcioml1224
3 жыл бұрын
Gosto muito dos seus vídeos, minha experiência em penal é quase zero e com seus vídeos vai abrindo um caminho muito interessante. Abraços.
@joelantonio5570
3 жыл бұрын
Boa tarde Doutor. Se possível indique um livro para aprimoramento do português.
@marciobassdjkarate
3 жыл бұрын
Qual seria este livro,queria saber também
@marciobassdjkarate
3 жыл бұрын
Dr eu fico pensando na hora das fundamentações jurídicas,em colocar artigo errado na petição,como o advogado consegue encontrar o artigo do código que bate com o fato?
@alexciqueira1299
3 жыл бұрын
Em cada artigo há um verbo (que traz uma ação) que será o núcleo do tipo e se esse verbo se encaixar ao(s) fato(s) teremos a aplicação da letra da lei à narrativa trazida. Ex: Dr, eu estava sentada no banco da praça e quando percebi minha bolsa havia sumido. Alguém levou." De acordo com o fato narrado não houve violência, desta forma, buscando no CP veremos o art. 155 cujo verbo núcleo do tipo é "subtrair" coisa alheia móvel. Logo depois veremos que no art. 157 também possui o verbo "subtrair", porém agora há ressalvas como: "mediante grave ameaça ou violência à pessoa". Desta forma, de acordo com o narrado pela vítima, aplica-se o art. 155, pois não houve as exigências do 157 para caracterizar um crime de roubo. Sendo, portanto, furto. No início parece complexo, mas depois fica no automático. Com a prática, até quando ouvir história romântica vai achar tipo penal para encaixar...
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