TEMA 1.102 DO STF / "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável" VEJA OS DETALHES AQUI: wp.me/paLIV2-58A
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Alexandre de Moraes aceita pedido da CNTM para manter a revisão da vida toda aos aposentados do INSS
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