O instituo do ANPP (Acordo de não Persecução Penal) foi trazido pelo pacote anticrime, hoje estabelecido junto ao art. 28-A do CPP.
O referido art. 28-A, CPP, dispõe de balizas objetivas e subjetivas para que o acordo seja oferecido, porém entendemos que o ANPP deve ser pautado apenas nos requisitos objetivos, uma vez que os requisitos subjetivos da "necessidade e suficiência" abrem margem para a insegurança juridica e a deturpação do instituo.
Acolhendo o entendimento de que o instituto deve ser visto como direito, garantia individual do acusado.
Негізгі бет ANPP - Como garantia individual do acusado.
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