Olá, pessoal! Tudo bem? No vídeo de hoje iremos falar sobre o seguinte tema: Sou aposentado, posso ser vereador e receber dos dois?
Em regra geral, sim, um aposentado pode ser vereador e receber os proventos da aposentadoria e o subsídio do mandato eletivo.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 38, § 3º, permite a acumulação de cargos públicos com aposentadoria, desde que haja compatibilidade de horários e que os cargos sejam acumuláveis na atividade.
No caso do cargo de vereador, que não é considerado cargo público, a acumulação com a aposentadoria é ainda mais ampla. A Lei Orgânica das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não impõe nenhuma restrição à acumulação de mandato eletivo com aposentadoria.
Exceções à regra:
Aposentadoria por invalidez:
Havia controvérsias sobre a possibilidade de acumular essa aposentadoria com o mandato eletivo.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez não impede o exercício do mandato de vereador.
Importante:
O aposentado por invalidez deve manter sua condição de incapacidade para o trabalho durante o mandato.
A perícia médica poderá ser reavaliada a qualquer tempo.
Regime próprio de previdência:
Algumas regras de regimes próprios de previdência podem estabelecer restrições à acumulação de aposentadoria com mandato eletivo.
É importante consultar as normas específicas do regime de previdência a que o aposentado está vinculado.
Ainda está com alguma dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários que iremos lhe responder.
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Música: Creek Whistle - Steve Adams
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Негізгі бет APOSENTADO PODE SER VEREADOR E RECEBER DOS DOIS?
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