Recentemente o STJ julgou o Tema 1.031, com efeito vinculante, favorecendo tanto os Vigilantes como os Vigias, reconhecendo o direito do enquadramento de tais atividades como especial, o que reflete tanto no tempo de atividade profissional como no valor do benefício previdenciário. A aposentadoria destes dois profissionais tenderá a ter valor mais elevado do que se não houvesse o enquadramento da atividade como especial.
Tanto os vigias como os vigilantes foram beneficiados. Os que já se aposentaram poderão pedir a revisão do benefício, e os que ainda não estão aposentados poderão pedir o enquadramento do tempo como especial.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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Негізгі бет Aposentadoria do Vigia e Vigilante - Recente decisão do STJ - Tema 1.031 - Entrevista RDC 14 12 20
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