Na aula de hoje do programa Simplificando o Direito Tributário, iremos expor didaticamente a posição assumida pelo STF e pelo STJ em relação ao ICMS declarado e não pago analisando os seguintes aspectos:
a) o enquadramento da conduta do devedor do ICM declarado e não pago no crime do inciso II, do art. 2º da Lei nº 8.137/90;
b) audiência pública convocada pelo Ministro Roberto Barroso, relator do RHC nº 163.334/SC tendo em vista posições divergentes no STJ;
c) posição firmada pelo STF no sentido da caracterização do crime pelo devedor contumaz do ICMS declarado quando age com dolo específico (RHC nº 163.334/SC);
d) posição do STJ igualmente criminaliza a conduta do devedor contumaz do ICMS declarado e não pago quando caracterizado o dolo específico (AgRg no Resp nº 1.632.556);
e) equívoco das Cortes Superiores em atribuir à palavra “descontado” o significado de retenção na fonte e à palavra “cobrado” o sentido de “cobrado do consumidor final” no pressuposto de que este paga o preço de mercadoria no qual está embutido o imposto;
f) o tipo penal em questão só pode resultar de relações entre contribuintes;
g) na operação de substituição tributária o substituinte cobra do substituído o ICMS que seria devido na futura operação de revenda. Não cabe falar em contumácia, nem em dolo específico; e
h) tanto a jurisprudência do STF quanto a do STJ inaugurou nova política criminal tributária ofendendo o art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica que proíbe a prisão por dívida, excetuada o inadimplemento da obrigação alimentar.
Referência: Direito financeiro e tributário, 33ª edição. Dialética, 2024.
Simplificando o Direito Tributário é um programa quinzenal de aulas magnas ministradas ao vivo pelo dr. Kiyoshi Harada aqui no canal do Harada Advogados no KZitem, que visa promover esclarecimento sobre questões atuais de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro a advogados, juízes, promotores, procuradores, assistentes judiciários, empresários e estudantes de Direito.
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Na próxima aula abordaremos a tributação da taxa selic pelo PIS/COFINS.
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Негізгі бет Apropriação indébita de ICMS declarado
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