O assédio moral é configurado por qualquer conduta de forma repetida que atente contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador. Pode ser em gestos, palavras, atitudes e comportamentos sistemáticos usados para prejudicar uma pessoa no ambiente de trabalho.
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O assédio moral pode acontecer de diversas maneiras e ser praticado por colegas, supervisores e empregadores.
Embora o assédio moral não esteja na CLT, a jurisprudência reconhece o prejuízo dessas atitudes e a responsabilização do empregador.
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Priscila Arrae Reino é advogada trabalhista e previdenciária especializada em doenças ocupacionais dos trabalhadores, com ênfase na síndrome de Burnout.
O assédio moral no trabalho tem relação direta com os casos mais graves de Burnout. Por isso é importante que o trabalhador vítima dessa atitude nociva saiba defender seus direitos previdenciários e direitos trabalhistas
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Негізгі бет Assédio Moral: 7 passos para defender seus direitos
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