#consumidor #produto #cdc #fornecedor #relacaodeconsumo #direitos #direitodoconsumidor #energia
IMPORTANTE! *Se existirem débitos na unidade consumidora, estes ficarão em nome do titular/responsável anterior. Ou seja, não podemos exigir o pagamento de débito que está no nome de uma outra pessoa, considerando que a dívida é do titular. Por isso, a cobrança de dívidas, caso existam, será feita ao titular anterior.
Негізгі бет ATENÇÃO- QUERO LIGAR A ENERGIA ELÉTRICA DO IMÓVEL, MAS EXISTE DÉBITO DO ANTIGO MORADOR.O QUE FAZER?
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