Perfeito. Muita gente tende a achar que atos discricionários não são passíveis de controle jurisdicional. Como diz hely Lopes meirelles, o que delimita a discricionariedade conferida ao administrador é a finalidade pública, o bem comum e o interesse da comunidade. Portanto, se esses limites forem violados, adentrando na esfera da ilegalidade, podem sim ser passíveis de controle pelo poder judiciário, claro, avaliando apenas o aspecto da legalidade e jamais podendo adentrar no mérito administrativo
@ronaldorodrigues4164
2 жыл бұрын
Parabéns Dra., mente brilhante, com direito a ajeitar o cabelo.
@arildobarbosa8076
2 жыл бұрын
Sou seu fã, te vejo como uma mulher iluminada e humilde 😘
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