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O Tema de hoje é: Autodeclaração do segurado especial rural: PDF ou eletrônica?
Para obter o reconhecimento do período de segurado especial é indispensável o preenchimento da autodeclaração.
É através dela que o servidor do INSS vai ou não ratificar as informações autodeclaradas, como os períodos de atividade rural, por exemplo.
Atualmente a autodeclaração pode ser preenchida de forma eletrônica no site do Meu INSS e até mesmo no INSS Digital, para os casos de aposentadoria rural e salário maternidade rural.
Mas nem sempre o seu preenchimento de maneira eletrônica será benefício ao segurado. E é justamente isso que vamos debater hoje.
Na aula de hoje você também vai aprender:
- instrumentos ratificadores.
- bases governamentais.
- robô do INSS.
- provas rurais.
- análise de requerimento administrativo
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