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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) analisou a questão do direito dos médicos residentes ao auxílio-moradia, estabelecendo que esse benefício deve ser concedido independentemente de prévio requerimento administrativo ou da renda do beneficiário. O entendimento considera que, na ausência de regulamentação específica, o auxílio deve ser fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal dos residentes. A decisão se fundamenta na Lei 6.932/1981 e no CPC/2015, além de seguir precedentes do STF sobre a dispensabilidade do requerimento em casos de "indeferimento notório".
Негізгі бет Auxílio moradia para médicos residentes (RESUMO). TNU, Tema 325
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