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CÓDIGO DE ÉTICA - UNESP
II
DOS PRINCÍPIOS COMUNS
2.1 - O presente Código de Ética destina-se a nortear as relações humanas
no âmbito da UNESP, tendo como postulados o direito à pesquisa, o
pluralismo, a tolerância, a liberdade de expressão, a autonomia em relação aos poderes políticos, o respeito à integridade acadêmica da Instituição, bem como o dever de promover os princípios de liberdade, justiça, dignidade humana, solidariedade e a defesa da UNESP como Universidade pública.
2.2 - São considerados membros da UNESP, para fim de observância dos
preceitos deste Código, os servidores docentes, os servidores técnico-administrativos e o corpo discente, definidos no Regimento Geral, devendo prevalecer entre todos o respeito mútuo, a defesa da dignidade da pessoa humana e a preservação do meio ambiente e da biodiversidade.
2.3 - As disposições deste Código de Ética aplicam-se também aos servidores docentes e técnico-administrativos inativos, professores colaboradores e visitantes, bem como pesquisadores, bolsistas e todos aqueles que se utilizem dos bens da Universidade.
2.4 - A ação da UNESP, respeitadas as opções individuais de seus membros, pautar-se-á pelos seguintes princípios:
a) a não adoção de preferências ideológicas, religiosas, políticas e raciais,
bem como quanto ao sexo e à origem;
b) a não adoção de posições de natureza político-partidária;
c) a não submissão a pressões de ordem ideológica, política ou econômica
que possam desviar a UNESP de seus objetivos científicos, culturais e
sociais;
d) a não submissão a qualquer outro tipo de pressão que possa ferir a autonomia da UNESP, a ela assegurada por instrumento e força legal.
2.5 - Nas relações entre os membros da UNESP devem ser garantidos:
a) o intercâmbio de ideias e opiniões, sem preconceitos e/ou discriminações de qualquer natureza entre as partes envolvidas;
b) o direito à liberdade de expressão dentro de normas de civilidade e sem
quaisquer formas de desrespeito;
c) o respeito à dignidade devida a todos os seres humanos.
2.6 - Cabe aos membros da UNESP:
a) observar as normas deste Código visando manter o respeito e a valorização da UNESP como instituição social, bem como preservar o funcionamento de suas estruturas;
b) promover e defender medidas em favor do ensino público, laico e de
qualidade em todos os seus níveis, e do desenvolvimento da ciência, das
artes e da cultura, sem discriminação de qualquer natureza.
c) contribuir para a dignidade, o bem-estar do ser humano, o progresso social e a preservação do meio ambiente e da biodiversidade;
d) propor, defender e implementar medidas em favor do aperfeiçoamento,
da atualização e do bem-estar de seus membros e da coletividade;
e) prestar colaboração ao Estado e à sociedade no esclarecimento, na busca
e no encaminhamento de soluções em questões relacionadas com o desenvolvimento científico, cultural, social e econômico, respeitada a dignidade do ser humano e a biodiversidade;
f) defender, incentivar e manter sempre o respeito à verdade e à honestidade;
g) propor e promover medidas em favor da sociedade e de seu desenvolvimento.
2.7 - É da essência das atividades dos membros da UNESP:
a) agir de forma compatível com a moralidade e a integridade acadêmicas;
b) aprimorar continuamente os seus conhecimentos;
c) promover o desenvolvimento e velar pela realização dos fins da
UNESP, buscando a melhoria das atividades por ela desenvolvidas,
contribuindo na sua esfera de atuação para a correção de erros, omissões, desvios ou abusos;
d) promover e preservar a privacidade e o acesso adequado aos recursos
computacionais, bem como a outros recursos compartilhados;
e) preservar o patrimônio material e imaterial da UNESP e garantir o reconhecimento da autoria de qualquer produto intelectual gerado no âmbito
de suas Unidades e órgãos;
f) propor e promover medidas para o desenvolvimento de uma sociedade
mais justa e igualitária.
2.8 - Cabe aos membros da UNESP abster-se de:
a) declarar qualificação funcional ou acadêmica que não possua ou utilizar
títulos genéricos que possam induzir a erro;
b) valer-se de sua posição funcional ou acadêmica para obter vantagens
pessoais e para patrocinar interesses estranhos às atividades acadêmicas,
técnicas e administrativas;
c) fazer uso de mandato representativo de categoria para auferir benefícios
próprios ou para exercer atos que prejudiquem os interesses da UNESP;
d) divulgar e/ou comentar fatos de maneira sensacionalista e/ou de comprovada inveracidade.
III
DOS SERVIDORES DA UNESP
3.1 - As relações entre os servidores devem ser pautadas pelo respeito recíproco, espírito de colaboração e solidariedade e reconhecimento da igual responsabilidade perante a UNESP.
(...)
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