Hoje, vamos comentar o RE 560900, no qual o STF firmou a seguinte tese:
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Негізгі бет Candidato respondendo a processo criminal pode fazer concurso?
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