E SOBRE ESSA LEI ? RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 943, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Parágrafo único. O veículo poderá ser utilizado, alternadamente, para o transporte de passageiros ou cargas, independente da espécie na qual esteja registrado, desde que, quando da prestação do serviço, esteja equipado com o dispositivo compatível com o tipo de transporte a ser realizado, conforme inciso III do caput, sendo vedado o transporte simultâneo de passageiros e cargas.
@TEMILSONMENDES-mr2sy
20 күн бұрын
A cor mais bonita só faís cargo kkk essa Honda ruim viu
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