De fato a união não pode obrigar os municípios armarem suas guardas civis, mesmo aquelas já constituídas, sob flagrante violação ao princípio da organização político- administrativa previsto no art. 18 da constituição federal. Todavia, o zelo pelas leis é competência comum entre União, Estados e Municípios. Nesse sentido, considerando o reconhecimento pelo STF de que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública, assim como se conheceu pela necessidade do uso de armamentos em decorrência da natureza de suas atividades independente do número de habitantes do município. Reforça-se ainda o direito das GCMS utilizarem armamentos a lei 13022/14, em seu art. 2⁰. Portanto, a discricionariedade dos prefeitos quanto armar suas guardas civis municipais constituídas , é vinculada. Cabendo aos prefeitos tão somente formalizarem o uso dos armantos pelas suas respectivas guardas municipais.
@Elainerossana12354
3 ай бұрын
E a desgraça da lei federal 13022 no seu artigo 16 não fala a questão do armamento, como que agora fica a critério do prefeito?
@concurseiroguerreiro
3 ай бұрын
Essa cartilha não tem força de lei, é só um conselho aos prefeitos. Fiz um vídeo falando sobre isso. Tmj!
@eliasmartins6766
3 ай бұрын
Polícia municipal já
@andreiaoliveira754
3 ай бұрын
policia Municipal ja
@concurseiroguerreiro
3 ай бұрын
Boraaa!!!
@CarlosCruz-vr4bg
3 ай бұрын
Absurdo , considerando a quantidade de marginais que estão guardados graças aos GCMs , desarmar e nos deixar vulneráveis
@queiroz189
3 ай бұрын
Nesse caso, o PT está respeitando a Federalização. O entes federativos são independentes e autônomos, ou seja, a Constituição Federal deixou registrado, expressamente, que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Essa autonomia é no seu sentido "técnico-político" significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração, portanto, quando você obriga o município a fazer alguma coisa, está ferindo a regra da organização político-administrativa inserida no Artigo 18 CF/88.
@eduardosilveira2374
2 ай бұрын
No caso, se constasse a obrigatoriedade do armamento independente do número de habitantes os prefeitos seriam obrigados a armar? pergunta sincera, pautada na observância de que muitos prefeitos legislam sobre as guardas muitas vezes ignorando a lei 13.022.
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