se você tem acompanhado os últimos capítulos da nossa série, você já aprendeu o que é o procedimento de Saída Fiscal do Brasil, aprendeu quais são os pré-requisitos para fazer essa saída, que resumidamente são sair daqui em caráter permanente e sem o ânimo definitivo de retornar, aprendeu também como fazer pra dar entrada aí nesse procedimento, que é por meio da comunicação e da declaração de saída definitiva do país, e também já aprendeu quais são as economias tributárias que você pode ter caso faça o procedimento e, principalmente, caso, além de fazer a saída, você também se torne um investidor 4373.
E aí eu terminei o vídeo passado te falando que a saída fiscal também vai te trazer alguns pontos negativos. E, bem, é sobre eles que eu vou conversar com você hoje. Mas fica tranquilo porque eu também vou te contar algumas formas de mitigar esses problemas.
Então vamo lá.
O primeiro problema é que, bem, se por um lado você nunca mais vai precisar recolher impostos pro governo brasileiros de ativos que você possui FORA DO BRASIL, e também não vai mais precisar fazer declaração de imposto de renda por aqui, por outro lado, os impostos que incidem sobre os ativos que você possui AQUI NO BRASIL vão passar a ser retidos na fonte.
Retido na fonte é quando você recebe o dinheiro e ele já foi automaticamente tributado da sua fonte pagadora.
E pra quem sai do brasil, na hora de preencher os documentos necessários, vai indicar que por ainda tem a fonte de renda aqui no Brasil x, y ou z. Aí sempre que for colher dessa fonte de renda, o próprio pagador já vai ter de descontar a tributação antes de te pagar.
Pode até ser que ele não desconte, seja por que não sabia que precisava, seja pq não sabia que você não mais reside no Brasil, mas aí essa relação contratual vai estar irregular em relação ao fisco.
Enfim, o fato é que, pela letra da lei, o imposto de renda deveria ser retido na gonte. E isso é um problema porque, em regra, quem é residente fiscal tem que pagar o imposto de renda até o dia 30 de abril do ano seguinte.
E, quanto antes o dinheiro sai da sua mão, pior, porque ele deixa de render juros sobre juros.
Mas veja que, pra quem não é mais residente fiscal no brasil, como eu já falei, a receita federal brasileira só vai cobrar imposto de renda em relação aos ativos que estão no Brasil mesmo.
Então, na minha visão, a melhor forma de se livrar desse problema é justamente migrar todos os investimentos pra fora do Brasil. Aí o brasileiro não residente não vai mais ter essa tributação, nem retida na fonte nem fora dela. Na pratica, isso acaba sendo um incentivo criado pelo governo para que o não residente não invista mais nada no Brasil.
Já o segundo problema vai ser em relação a ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. O que acontece é que, cara, para o brasileiro não residente abrir uma conta em um banco aqui no brasil vai ser uma dor de cabeça tremenda.
Diferente de uma conta corrente bancária comum, o brasileiro não residente abre que abre conta aqui chamada uma modalidade especial de conta que é a CDE, a Conta de Domiciliados no Exterior.
E o Banco Central exige que os bancos brasileiros obedeçam a uma série de requisitos para abrir e para manter essa conta de não residente.
E o que é essa burocracia toda?
Pra início de conversa, há uma extensa lista de documentos que o banco vai exigir de você. Precisa de um comprovante de renda, comprovante de residência no exterior, cópia da Declaração de Saída Definitiva do País, Comprovante de Situação cadastral do CPF, visto permanente no exterior, e por aí vai.
Definitivamente, tem brasileiros que saíram do Brasil há anos, estão com a situação em dia com o governo brasileiro, mas não conseguem cumprir com toda essa documentação que é exigida pelos bancos pra abrirem a conta.
As exigências que o banco faz para abrir a conta são até maiores do que as da Receita Federal para fazer a saída fiscal.
Complicado, não é mesmo? Mas calma porque tem soluções e eu já vou te contar quais são.
Mas entenda que toda essa burocracia não acontece porque o banco não gosta de você, mas sim porque a regulamentação do Banco Central obriga eles a cumprirem com uma série de requisitos pra abrir essa conta de não residente.
E bem, quem está mais atento nesse vídeo percebeu que essa dificuldade toda que eu narrei é para a procedimento de ABERTURA DA CONTA.
Então é natural que muita gente nem se preoucupe com tudo isso na ideia de “ah, mas Guilherme, eu já tenho conta aberta, então eu não vou ter problemas”.
Bom, não é bem assim, porque a legislação exige que você mude a sua conta quando for fazer a saída fiscal para uma CDE, para uma conta de domiciliado no exterior.
Claro que, na prática, o que acontece é que muita gente não faz isso e continua usando a conta bancária e tudo normalmente, como se fosse uma conta normal, as vezes até com a ciência do banco.
Mas saiba que isso é uma situação irregular. Se você não fizer a troca da tua conta você pode ter problemas com a receita.
Негізгі бет Como fica a CONTA BANCÁRIA de quem SAI DO BRASIL? Desvantagens da SAÍDA FISCAL
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