A demissão por acordo é uma inovação trazida pela reforma trabalhista. Saiba tudo a respeito da demissão por acordo nesse vídeo. O advogado trabalhista e previdenciário Elmar Eugênio - OAB/TO - 5377, esclarece todas as dúvidas sobre a demissão por acordo. Você aprenderá o que é a demissão por acordo, como funciona o acordo de demissão, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
0:00 Início
1:24 O que é a demissão consensual?
1:55 Quando pode ser aplicado o acerto trabalhista?
3:37 Quais as vantagens da demissão por acordo?
4:00 Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
5:26 Quais os cuidados as partes devem ter na hora de fazer o acerto trabalhista?
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A demissão consensual, também chamada de rescisão por acordo, ou acordo de demissão, é uma modalidade de rescisão na qual a empresa e o empregado entram em um acordo sobre o término do contrato de trabalho.
Não se confunde com os antigos acordos, em que o empregado pedia a seu patrão para ser demitido e poder receber o seguro-desemprego, sendo que tinha que devolver o valor da multa do FGTS.
Essa prática é considerada uma fraude trabalhista e traz diversos prejuízos ao empregador, quando identificada pelos órgãos competentes.
Primeiramente, quero deixar claro, que quando me refiro a rescisão por acordo, acerto trabalhista, e acordo de demissão, estou me referindo à mesma coisa.
Segundo o artigo 484-A da CLT, o acerto trabalhista ocorre quando há interesse mútuo na rescisão do contrato de trabalho, ou seja, o empregado e a empresa devem estar de acordo com a rescisão.
A iniciativa para o acerto de demissão pode partir tanto do empregado, como da empresa.
Contudo, é importante lembrar que ninguém tem a obrigação de aceitar a proposta.
Por isso, o recomendado é ter cuidado e somente aceitar o acordo caso ele seja benéfico para todos.
Como vimos da leitura do artigo 484-A da CLT, nessa modalidade de demissão, o trabalhador recebe as mesmas verbas que teria direito na demissão sem justa causa.
Porém, só receberá pela metade o aviso prévio se ele for indenizado, e também pela metade a multa do FGTS, e não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Com relação ao saque do FGTS, o empregado poderá sacar o equivalente a 80% dos valores que estiverem depositados na conta vinculada ao contrato de trabalho.
No entanto, as demais verbas trabalhistas serão pagas na integralidade.
A principal vantagem para o trabalhador, está na garantia de alguns direitos que perderia, se tivesse que pedir demissão para sair da empresa.
Já a vantagem desse acordo de demissão para a empresa, está na redução de custos se comparado à demissão sem justa causa.
Em todas as modalidades de rescisão, o prazo para o pagamento do acerto da demissão é de 10 dias após o término do contrato.
O pagamento deve ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme combinado entre empregado e empregador.
Se o trabalhador for analfabeto, a quitação por cheque não é aceita.
Um ponto importante é que o atraso na quitação da rescisão, e na entrega dos documentos uteis para o empregado, gera a obrigação de pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.
Portanto, o empregador não pode atrasar o pagamento dos valores devidos ao empregado, pois após o período de 10 dias do fim do contrato, terá que pagar uma multa no valor equivalente a um salário do trabalhador.
O primeiro cuidado é com relação ao cumprimento do prazo para o pagamento das verbas.
Como eu já falei, o acerto deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.
Além disso, o gestor deve se atentar à documentação.
A rescisão da Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, é feita por meio do e-Social.
Se o contrato foi anotado na Carteira de trabalho antiga, é preciso atualizar suas informações e dar baixa também no documento físico.
Além do mais, devem ser entregues ao empregado, toda a documentação necessária para efetuar o saque do saldo FGTS, além das cópias do TRCT.
Негізгі бет Como funciona a DEMISSÃO POR ACORDO ou ACERTO TRABALHISTA?
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