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Neste vídeo, analisamos o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Tema 1207. O caso aborda a compensação das prestações previdenciárias recebidas administrativamente, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença que concede outro benefício com elas não acumulável. A principal questão é se a dedução deve abranger todo o valor recebido pelo beneficiário ou se deve ter como teto o valor referente ao título judicial. O STJ decidiu que a compensação deve ser feita mês a mês, no limite para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, evitando apuração de valor mensal ou final negativo ao beneficiário, garantindo que não haja execução invertida ou restituição indevida.
Entenda os fundamentos determinantes e as normas analisadas, como o art. 124 da Lei n. 8.213/1991, e saiba como essa decisão impacta a compensação de benefícios previdenciários.
Негізгі бет Compensação de valores não acumuláveis com benefício. STJ Tema 1207
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