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Muita pessoas que possuem transformador próprio e microgeração no grupo B optante, estão recebendo cartas das concessionárias comunicando a migração do
grupo tarifário B / B optante para o grupo A. Essa ação das concessionárias está embasada na Resolução Normativa REN 1.059/2023.
Se isso aconteceu com você, ou com algum cliente seu, aqui nós vamos discutir alguns caminhos que você pode tomar.
Vamos falar de energia solar?
Primeiro, vamos entender de ondeu nasceu essa polêmica.. a condição do consumidor B optante já era prevista há algum tempo a REN 1000/2021 por exemplo,
trazia as seguintes condições para que um cliente grupo A fosse tarifado como cliente grupo B:
- A soma das potências nominais dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA;
- A soma das potências nominais dos transformadores for igual ou inferior a 1.125 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;
- A unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores;
- A carga instalada de iluminação e refletores forem maior ou igual a 2/3 da carga instalada, em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias;
Até então, entendia-se que o cliente B optante com geração distribuída poderia normalmente continuar desfrutando da condição de cliente B optante. Já nesse momento
em muitos lugares estavam acontecendo algumas judicializações com as concessionárias tentando desenquadrar do grupo B os cliente que instalavam seus próprios
sistemas geradores de energia. Mas ainda nesse momento, os consumidores estava saindo vitoriosos na grande maioria dos casos.
Vizando eliminar essa insegurança jurídica do grupo B optante para os microgeradores, a lei 14300/2022 - o Marco Legal da Geração distribuída, aprovado em
janeiro de 2022 trouxe em seu Art 11. Parágrafo 1:
"§ 1º Unidades consumidoras com geração local, cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a uma vez e meia o limite permitido
para ligação de consumidores do Grupo B, podem optar por faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão, conforme regulação da Aneel."
Polêmica resolvida, certo? Errado..
Em 10 de fevereiro de 2023, a ANEEL publicou a REN 1059/2023, que atualizou a REN 1000/2021, e acrescentou àqueles critérios para o grupo B optante que
acabamos de listar, novos critérios exclusivos a cleintes participantes do SCEE (cliente de micro ou mini geração):
- Devem ser atendidos de forma simultãneas os seguintes critério:
1. Possuir central geradora na unidade consumidora;
2. A soma das potências nominais dos transformadores deve ser menor ou igual a 112,5kVA;
3. Não haver locação ou recebimento de excedentes de energia em unidade consumidora distinta;
Ou seja, lançaram uma Resolução Normativa que procurou uma brecha na interpretação da lei para pelo menos em alguns casos específicos negar o enquadramento
no grupo B optante. E aí a discussão voltou à tona.
Eu recebi recente um cliente integrador que contratou uma consultoria para tratarmos de um caso bem parecido. Vou compartilhar com vocês o contexto e os caminhos
que traçamos para esse caso.
Premissas:
- Cliente com transformador particular de 112,5kva;
- Compartilha crédito com mais uma UC;
- homologado em 2021;
- 30kW de carga e 8kW de geração;
Ações possíveis:
-1 Retirar as UCs que recebem crédito, e aí a UC volta a se enquadrar no que a Resoluções 1.059/2023 prevê;
-2 Tentar recurso por estarem aplicando uma regra que foi definida depois da data de homologação da UC como micro geradora. E ainda pode-se afirmar que a Lei não traz essas limitações, que foram impostas via resolução normativa somente;
-3 Desativar o transformador do cliente e pedir um novo padrão de entrada de baixa tensão de pelos menos uns 50kW de carga;
-4 Não tendo sucesso em nenhuma das opções anteriores, e aceitando a condição de pagar a demanda. Precisamos conferir se a demanda de consumo é maior que a
potência dos inversores
Негізгі бет Concessionária estão cobrando demanda dos clientes B Optante - O que fazer
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