A prof. Tatiana, nessa Aula a Dois de Direito de Família, explica as principais diferenças entre o concubinato, a união estável e a união estável putativa. A distinção é fundamental exatamente para se saber os limites da geração de desdobramentos e efeitos jurídicos por essas modalidades de relações pessoais.
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CONCUBINATO X UNIÃO ESTÁVEL X UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA - DIREITO DE FAMÍLIA - AULA A DOIS
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