O Podcast Grifon #296 analisa o entendimento do STF de que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da CF/88 em decorrência de condenação penal transitada em julgado não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não exista ligação entre as atribuições do cargo a ser exercido e a infração penal praticada; além da necessidade de se observar compatibilidade de horários entre o exercício das atribuições do cargo público e o regime de execução da pena criminal imposta (RE 1.282.553/RR).
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Негізгі бет Condenados criminais podem ser aprovados e empossados em concurso público?
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