Réu suportava processo de homicídio com duas qualificadoras há vinte anos, tendo permanecido preso um ano e nove meses neste intervalo temporal.
Ministério Público em plenário pugnou pela desclassificação do homicídio para o disparo de arma de fogo. A defesa postulou a absolvição pela negativa de autoria.
O Conselho de Sentença acolheu o pleito defensivo vendo-se o cliente absolvido.
Tribunal do Júri não é lugar para aventureiros. Plenário é presença. Advogado é protagonista.
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Негізгі бет Debates: Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes.
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