Se o militar recebeu ajuda de custo para fins de movimentação/transferência, se apresentou na organização militar - OM e por motivos particulares teve que pedir a transferência para a reserva remunerada, ele certamente foi obrigado pela Força Armada a devolver o valor da ajuda de custo que recebeu, proporcionalmente ao tempo que lhe faltava para completar dois anos da data sua apresentação na nova organização militar.
Se isso ocorreu com você, lhe cabe a devolução desse valor que devolveu, pois o militar restituirá o valor recebido da ajuda de custo, SOMENTE quando não se apresentar na OM de destino.
Uma vez que se apresentou, o fato gerador da ajuda de custo foi cumprido, e seu recebimento foi de boa-fé de acordo com o Decreto 4.307/02, logo, eventuais Portarias das Forças Armadas que prescrevem condições diversas desse Decreto, são inválidas para o poder judiciário.
Se você passou, passa por esse caso ou conhece alguém nessa situação, é importantíssimo buscar assessoria jurídica especializada imediatamente, para garantir seus direitos e não sofrer prejuízos indevidos.
A equipe da Carvalho Assis Advocacia e Consultoria aguarda seu contato e está sempre pronta a lhe auxiliar!
Негізгі бет Direito a devolução do valor proporcional que o militar perdeu da ajuda de custo de transferencia.
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