Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024, no D.O.U, em 15/03/2024, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Com a nova redação ficou estabelecido que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:
a) pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
b) pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados;
c) pelo evento S-2501 do eSocial.
Негізгі бет DIRF SERÁ EXTINTA SOMENTE A PARTIR DE 2025
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