ENFERMAGEM, casos de ABORTO e outras PROIBIÇÕES - Condutas proibidas aos profissionais de Enfermagem
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Com relação à realização de abortos o novo código de ética proíbe essa prática aos profissionais de enfermagem, proíbe também à colaboração na realização de práticas destinadas a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela lei.
No Brasil o aborto é permitido quando a gravidez é fruto de estupro ou nos casos em que à vida da mãe é colocada em risco, o aborto também pode ser realizado nos casos em que o feto for anencéfalo.
Importante salientar que nos casos permitidos em lei, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação ou não no ato, desde que seja garantida a continuidade da assistência, ainda nesse sentido o código estabelece que os profissionais de enfermagem não podem promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.
Fica estabelecido que os profissionais de enfermagem não podem realizar atos contrários ao Código de Ética nem à legislação de Enfermagem, da mesma forma não podem colaborar para execução de atos que vá de encontro à legislação e os princípios que disciplinam o exercício profissional da Enfermagem.
O trabalhador de enfermagem não deve omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Coren ou pelas Comissões de Ética de Enfermagem.
As atividades que são definidas como privativas dos profissionais Enfermeiros não podem ser delegadas, assim como fica proibido delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, para acompanhantes ou pessoas responsáveis pelo paciente.
Outro caso de proibição e que o trabalhador deve ter atenção especial diz respeito àquelas situações em que o profissional recebe algum tipo de vantagem como forma de garantir assistência de Enfermagem diferenciada.
Também fica proibido os profissionais de enfermagem que utilize mecanismos de coação, omissão ou suborno para conseguir qualquer tipo de vantagem ou até mesmo possa se utilizar do poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ou induzir ordens, opiniões, ideologias políticas ou qualquer tipo de conceito ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, bem como dificultar o exercício profissional.
É proibido utilizar os conhecimentos de enfermagem para praticar atos que configure crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, da mesma forma o profissional de enfermagem não pode praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.
O profissional de enfermagem que utilizar desses expediente além de responder justiça comum, terá que responder junto ao conselho de enfermagem.
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