Olá, tudo bem? Você sabia que os portadores de HIV têm direito a receber um benefício do inss? Nem todos os portadores de HIV estão incapacitados para o trabalho. Muitos possuem uma baixa carga viral e sequer apresentam sintomas. Entretanto, caso estejam incapacitados podem sim solicitar o INSS um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez. Eles serão submetidos a uma perícia e o INSS irá avaliar, além da incapacidade laboral, se a pessoa preenche os requisitos de carência e qualidade de segurado. Além desses benefícios, existe também a possibilidade de se solicitar um BPC, benefício de prestação continuada e nesse caso deve-se comprovar a deficiência, o impedimento a longo prazo, bem como a miserabilidade.
Você sabe o que é aposentadoria por invalidez? Trata-se de um benefício pago ao trabalhador com incapacidade laboral. Ou seja, ao trabalhador que está, de forma permanente, incapacitado para exercer atividade profissional, sem poder ser redirecionado para exercer outra profissão. Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, precisa cumprir alguns requisitos, a exemplo da carência que precisa ser de no mínimo 12 meses. E o que seria a carência? Ela trata-se de um tempo mínimo necessário que se deve contribuir com o INSS. Assim sendo, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que o trabalhador tenha contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses. Dessa forma ele estará na qualidade de segurado e/ou segurado do INSS. Entretanto, a aposentadoria por invalidez só é concedida após uma avaliação da perícia médica do INSS. De acordo com os artigos 42 e 47 da Lei nº 8.213/91, o benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado. Para tanto, o segurado poderá ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Antes de tudo, o cidadão precisa requerer o auxílio-doença, este que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia verificar que há incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação, a aposentadoria por invalidez é indicada.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Quais os requisitos para a aposentadoria por invalidez? Ter carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o inss no momento em que a doença incapacitou e estar total e permanente incapacitado para o trabalho.
Você sabia que e o portador do hvi e os doentes de aids têm direito a receber benefício do inss? É importante destacar que nem todos os portadores de hvi estão incapacitados para o trabalho, tendo em vista que alguns possuem baixa carga viral e não apresentam sintomas. Os que estão incapacitados para o trabalho podem solicitar junto ao inss um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ao passar por perícia, será avaliado, além da incapacidade para o trabalho, o preenchimento dos outros requisitos que são carência e qualidade de segurado. Existe ainda a possibilidade de solicitação do BPC (Benefício de Prestação Continuada), nesse caso sendo preciso comprovar a deficiência, o impedimento à longo prazo e a situação de miserabilidade. Nos casos em que o portador de hvi não apresenta sintomas incapacitantes para o trabalho, será analisado algo além da sua incapacidade física: o perito do inss ou o juiz, em caso de ação judicial, deverão analisar as condições sociais, culturais e econômicas para que seja concedido o BPC
No dia 19 de junho de 2019 foi publicada a Lei 13.847/2019 passou a dispensar os segurados aposentados por invalidez e portadores do vírus hvi de submissão a perícia médica, independentemente da idade que possuam. Essa lei deixa claro que a incapacidade precisa ser avaliada não de forma apenas física como também psicológica, emocional e responsável por acarretar os problemas enfrentados pelo portador do vírus, problemas estes que muitas vezes giram em torno do preconceito.
Caso você seja aposentado por invalidez e não se enquadre nas categorias de isenção do pente fino, mas é portador do vírus hvi, saiba que você não será submetido a perícia médica. Caso você seja convocado para perícia, cabe um mandado de segurança, pois a partir de junho de 2019, a Lei 13.847/2019 assegurou a não necessidade de perícia para os aposentados por invalidez e portadores de hvi.
Quer saber mais? fica com a gente até o final do vídeo.
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Негізгі бет ENTENDA O PROCESSO DE APOSENTADORIA DO PORTADOR DE HIV
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