Entrou em vigor a Lei 14.661 em agosto de 2023, que acrescentou o artigo 1.815-A ao Código Civil brasileiro determinando a exclusão imediata do direito de herança do herdeiro ou legatário considerado indigno através de sentença de ação penal condenatória transitada em julgado por atentar contra a vida do autor ou dono da herança.
Antes da nova lei, para exclusão do herdeiro era necessário que fosse ajuizada outra ação na esfera da Vara de Família ou Sucessões para que o herdeiro fosse excluído da herança.
No vídeo trago mais detalhes sobre a nova lei, exemplos reais da vida prática e suas consequências.
Espero ajuda-los com os esclarecimentos.
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Негізгі бет EXCLUSÃO IMEDIATA DA HERANÇA DE HERDEIRO INDIGNO - NOVA LEI 14.661 DE 2023
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