FGTS DOMÉSTICAS
Dúvida muito comum dos empregadores domésticos. Quando demitir minha empregada doméstica, tenho que pagar a multa do FGTS, aqueles 40% para o empregado igual aos trabalhadores no regime geral da CLT?
Essa multa rescisória o empregador paga todos os meses, desde quando contrata o funcionário até a data da rescisão.
Isso acontece para que não fique tão alto o valor para o empregador na hora da rescisão, então você paga o valor de forma adiantada todos os meses referente ao valor depositado do FGTS daquele mesmo mês.
A porcentagem paga em cada mês é 3,2% do salário do empregado, considerada reserva indenizatória da perda de emprego do doméstico. Esse valor é referente apenas a multa rescisória.
Todo mês é pago também 8% de FGTS - depósito mensal. Como total no mês é pago 8% mais 3,2% = 11,2% de total do FGTS.
Quando for o momento da Rescisão de Contrato Trabalhista o empregador vai pagar o FGTS apenas referente ao valor das verbas rescisórias. Não vai pagar a multa pelo motivo deste já estar pago (mensalmente).
Entre em contato conosco:
WhatsApp - bit.ly/3q0F2RK
Site - macontabilidade...
Facebook - / contabilidade.marlonajala
Негізгі бет FGTS - Multa Rescisória dos trabalhadores domésticos
Пікірлер: 38