Muitos beneficiários têm se deparado com o risco de serem processados pelos hospitais devido ao não pagamento das despesas pelo plano de saúde, e a dúvida que fica é se esta é uma conduta lícita.
A verdade é que, atualmente, tem sido bastante comum o hospital cobrar o paciente ou o responsável pela internação pela despesa não paga pelo plano de saúde.
Para isto, os hospitais amparam-se na assinatura do termo de compromisso no momento da internação, em que o próprio paciente ou um familiar assume a responsabilidade pelo atendimento prestado caso não haja a cobertura de alguma despesa pelo plano de saúde.
Mas o fato é que o paciente tem direito ao tratamento de maneira integral pelo plano de saúde, de modo que a recusa da operadora em custear a internação ou alguma despesa relacionada a ela pode ser considerada ilegal, sobretudo considerando a justificativa técnico-científica para a prescrição médica.
Dessa forma, havendo a cobrança ou, até mesmo, um processo por parte do hospital contra o paciente devido à falta de pagamento das despesas pelo plano de saúde, é possível buscar na Justiça a reversão desta situação.
E é sobre isto que o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, trata neste vídeo.
Aqui, ele explica o que fazer, por exemplo, diante de um processo movido pelo hospital contra o paciente, com exemplos práticos sobre como buscar a responsabilização do plano de saúde pela despesa hospitalar.
Assista e saiba como se defender de uma cobrança indevida e, caso queira saber mais sobre a reversão da conta hospitalar, confira este artigo em nosso blog:
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Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois é seu direito se defender de uma cobrança indevida e obter a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Негізгі бет Hospital pode processar paciente por despesa não paga pelo plano de saúde?
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