O Instituto Reage Brasil, o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (SENGE) e o Sindicato dos Maquinistas Ferroviários do Paraná (SINDIMAFER), protocolaram ontem (24), junto à URBS, um pedido de Impugnação do Edital de Licitação do Transporte Coletivo.
Os principais pontos contestados do Edital, segundo a advogada Clair da Flora Martins, presidente do Instituto Reage Brasil, são o extrapolamento de competência da Urbs para licitar as linhas da região metropolitana sem um instrumento jurídico cabível, a inexistência de fato de um plano de mobilidade de transporte aprovado pela Câmara, que contemple a integração com o metrô e suas conseqüências nas planilhas tarifárias do transporte coletivo, a ausência de garantias trabalhistas efetivas aos empregados do transporte público com a nova licitação, os critérios de avaliação para pontuação das concorrentes e o favorecimento no Edital às empresas que já operam o sistema.
Destes pontos elencados, Dra. Clair destaca a ausência de estudos com relação ao impacto financeiro na tarifa do ônibus depois da implantação do metrô, como um dos mais graves: É uma licitação para quinze anos, podendo ser prorrogada por mais 10 e, portanto, de longo prazo. A Prefeitura já contratou até mesmo um projeto básico, inclusive com Aviso de Consulta Pública, para a construção da Linha Azul e, no entanto, pelo Edital, quem vai arcar com os custos da migração de passageiros para o outro sistema intermodal, vai ser o próprio usuário, que vai pagar duas vezes, explica. Walter Fanine, presidente do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (SENGE), define tecnicamente a cláusula que faculta às novas empresas que vencerem o certame licitatório, pedirem compensação de perdas econômicas financeiras em decorrência de fatores previsíveis e imprevisíveis: O Edital, no Anexo XVI, não contempla os impactos que a implantação do metrô poderá acarretar em relação à redução do número de passageiros e quilômetros rodados, ao contrário, prevê o direito das concessionárias de transporte à revisão dos preços contratuais, afirma.
Dra. Clair também destacou a necessidade de que a garantia dos direitos trabalhistas adquiridos, inclusive anuênios e demais adicionais, dos funcionários que já trabalham nas empresas de ônibus, constassem no Edital, como exigido pelo Art. 38 da Lei Municipal 12.597: Mudaram, no Edital, obrigatoriedade, por prioridade, e prioridade pode-se ter muitas. O Edital fala em acordos coletivos e não em direitos adquiridos, explica.
Critérios de Avaliação e favorecimento das empresas que já operam o sistema Fanine comentou sobre outros questionamentos, como a facultação, no Edital, da utilização de créditos que as empresas possuem junto à URBS para amortizar o pagamento da Outorga, e os critérios de avaliação, que concedem dez pontos para quem tenha experiência na operação de linhas de transporte coletivo de passageiros, que na maior porção de seu trajeto opere em canaletas, corredores, vias ou faixas exclusivas: Estas cláusulas, em nosso entender, beneficiam exclusivamente as empresas que já operam o sistema em Curitiba. A exigência de experiência em operação em canaletas, é imponderável. É muito mais fácil dirigir em canaletas do que no tráfego comum, disse.
Além do pedido de impugnação junto à URBS, as entidades estão protocolando denúncias no Ministério Público do Trabalho, do Consumidor, da Defesa do Patrimônio Público, e entrarão também judicialmente com uma ação popular.
Ver teor do documento em www.institutoreagebrasil.com.br
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