No pagamento de precatório pendente parcelado, nos termos do artigo 78 do ADCT, é possível a incidência de juros. Porém, a fluência desses juros durante o parcelamento deve ser iniciada somente após o “período de graça” para cada parcela.
[Informativo 1145 - STF] ARE 1.462.538 AgR-PR
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