PEDIDO DE REVISÃO: A aposentada solicitou a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário de seu falecido marido, alegando limitação indevida após revisão.
LEGITIMIDADE E DECADÊNCIA: O juiz rejeitou as alegações de ilegitimidade ativa e decadência, baseando-se em jurisprudência e no Tema n. 1057 do STJ.
PRESCRIÇÃO: Foi declarada a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
DECISÃO: O pedido foi julgado procedente, com o INSS condenado a revisar o benefício e pagar as diferenças atrasadas, atualizando a RMA para R$ 7.041,29 (competência 01/2024).
SENTENÇA disponível AQUI: wp.me/paLIV2-4XV
Негізгі бет INSS: JUSTIÇA DETERMINA REVISÃO E AUMENTA BENEFÍCIO PARA MAIS DE R$ 7 MIL POR MÊS / DECISÃO DO TRF-3
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