IVA - Regras de Localização Prestações de Serviços - Casos Práticos - Mega Vídeo Aula com Miguel Fragoso
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Localizar uma operação para efeitos de IVA significa determinar em que Estado Membro (EM), e, consequentemente, em que ordenamento jurídico (com especial relevância para as taxas a aplicar), essa mesma operação será tributada. Estabelece-se assim no CIVA um conjunto de elementos de conexão que permite determinar o Estado Membro que tributa a operação.
As regras de localização das operações em IVA (ou em RITI) procuram sempre responder a duas questões:
1) Onde é localizada a operação, ou seja, em que Estado Membro se localiza aquela transação de bem / serviço?
2) Quem tem a obrigação, no Estado Membro da localização da operação, de liquidar o IVA?
O artigo 6.º é a disposição do CIVA que nos apresenta as regras para localizar as operações, definindo as regras de localização das transmissões de bens e das prestações de serviços.
Neste vídeo identificamos as duas regras gerais de localização das prestações de serviços (B2B e B2C).
Na localização das operações o “reverse charge” ocorre em diversas situações. O “reverse charge” (também designado por “autoliquidação”) consiste no facto de o adquirente se substituir ao vendedor / prestador na obrigação de liquidar o IVA.
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