Recém-aprovado pela Anvisa para uso no Brasil, o ivosidenibe tem indicação de uso para o tratamento do colangiocarcinoma - também conhecido como câncer de vias biliares - localmente avançado ou metastático em pacientes previamente expostos a uma linha de tratamento sistêmico e que apresentem mutação R132 do gene IDH1.
No entanto, ainda não se tem previsão sobre a inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS e a ausência na listagem, muitas vezes, motiva a recusa de fornecimento do tratamento pelos planos de saúde.
O motivo é que as operadoras entendem que são obrigadas a cobrir apenas o que está descrito no Rol da ANS, recusando o custeio de medicamentos orais - como é o caso do ivosidenibe - que ainda não foram incluídos na listagem.
Porém, de acordo com a lei, o que determina se um medicamento tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde ou não é o registro sanitário na Anvisa e a certificação científica para o tratamento. E o ivosidenibe atende aos dois critérios, portanto, deve ser fornecido mediante a prescrição médica.
Quer entender mais sobre o assunto? Confira a explicação do professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, sobre a cobertura do ivosidenide pelo plano de saúde neste vídeo.
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações elencadas no rol da ANS, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Негізгі бет Ivosidenibe para colangiocarcinoma: plano de saúde cobre tratamento fora do rol da ANS? Entenda!
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