JORNADA DE TRABALHO
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho, para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.
No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipularem algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.
Quando o trabalho é regido pela CLT, o empregador deve respeitar as regras da jornada de trabalho. Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada. Claro que existem outros regimes de jornada como por exemplo o 12x36, contudo esse sistema de jornada funciona com uma compensação onde uma semana trabalha mais de 44 horas e na outra compensa com menos de 44 horas.
Por isso, é bastante comum que alguns colaboradores trabalhem aos sábados ou estendam seu expediente em 48 minutos durante a semana. Para que possam cumprir as 44 horas semanais.
Por exemplo, se um funcionário trabalhar 8 horas em 5 dias da semana, no final, o saldo de horas dele será de 40 horas, e faltam 4 horas para cumprir.
Essas 4 horas podem ser distribuídas ao longo da semana ou completadas aos sábados, dependendo do contrato de trabalho firmado entre empregador e colaborador.
Dessa forma, ficaria assim:
44 horas semanais sem compensação: Jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados.
44 horas semanais com compensação: Jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira com folga aos finais de semana.
Isso quer dizer que, se o colaborador chega 5 minutos atrasado ou sai 5 minutos depois do seu expediente, nenhum dos casos são computados. Entretanto, essa regra também observa que o limite máximo para esses casos é de 10 minutos diários.
Hora extra
Ainda sobre a jornada na CLT, é necessário falarmos sobre a possibilidade de hora extra.
De acordo com o artigo Art. 59, jornada de um colaborador CLT pode ser acrescida de duas horas extras mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, essas horas excedentes devem ser remuneradas com pelo menos 50% do valor superior a hora normal. Ou em outros casos as horas também podem ser acrescentadas a um sistema de banco de horas para futura compensação.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada ou horário de almoço faz parte da jornada de trabalho, essa é uma pausa obrigatória durante a jornada, que proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho para os funcionários.
Essa pausa está prevista no artigo 71 da CLT, de acordo com este artigo, em qualquer jornada de trabalho com duração maior do que 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora.
Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não poderá exceder duas horas.
Por isso, é bastante comum algumas empresas adotarem pausas maiores durante a jornada dos funcionários.
Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4 horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos.
Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Por isso, podemos dizer que os colaboradores passam cerca de 9 horas em seu local de trabalho, contudo, sua jornada laboral só contempla 8 horas.
Vamos a um exemplo, em jornadas que vão das 8:00 às 17:00, contabilizam 9 horas de um dia, entretanto, se o colaborador fizer uma pausa do 12h às 13h, essa 1 hora é tirada da contagem de tempo.
Intervalo interjornada
Assim como a CLT prevê um intervalo dentro da jornada, o tempo entre uma jornada e outra também é previsto, a ele dá-se o nome de intervalo interjornada.
Este intervalo está previsto no artigo 66 da CLT, que diz que entre uma jornada de trabalho e outra é obrigatório um descanso de 11 horas consecutivas.
Isso quer dizer que um colaborador não pode começar outro expediente antes desse intervalo de 11 horas.
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