As ações que serão julgadas são: ADI 6258; ADI 6289; ADI 6384; ADI 6385; ADI 6279; ADI 6256; ADI 6254; ADI 6916; ADI 6367; ADI 6255; ADI 6361; ADI 6271; ADI 6731.
Não é a primeira vez, mas dessa vez há muita chance de que sejam julgadas as Ações de Inconstitucionalidade que correm contra a Reforma da Previdência do Servidor Público.
Os principais pontos que devem ser examinados são:
- Inconstitucionalidade da regra que determina ser nula a aposentadoria concedida no regime dos funcionários públicos, usando tempo do INSS, mas para o qual não constam contribuições no CNIS;
- Inconstitucionalidade da revogação das regras de transição contidas nas Emendas 41/2003 e 47/2005;
- Inconstitucionalidade do dispositivo que garante apenas às mulheres que se aposentarão pelo INSS (e não às servidoras públicas) o direito ao acréscimo de 2%, sobre o piso de 60% da aposentadoria, para aquelas que contribuírem por mais de 15 anos.
Apenas 4 dos 11 Ministros do STF já apresentaram suas decisões e a decisão do Ministro Alexandre de Moraes deve ser a próxima. Assim, tudo ainda está incerto.
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Негізгі бет JULGAMENTO DA ADI 6254 CONTRA A REFORMA DO SERVIDOR
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