⚠LINK DE ACESSE AO ACERVO DE DEFESAS DE TRÂNSITO. Acesse AQUI: wp.me/paLIV2-4Wg Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil declarando a anulação do auto de infração AIT 5A5372732, de 17/05/2020 (fls. 25), devendo o Requerido providenciar a retirada desta multa e da pontuação incidente no prontuário da Requerente (CNH 00000).
Acesse a decisão AQUI: www.professorv...
Негізгі бет JUSTIÇA ANULA MULTA DE TRÂNSITO E DETERMINA A RETIRADA DA PONTUAÇÃO DO PRONTUÁRIO DA MOTORISTA
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