Agradeço as informações. Tenho uma dúvida, lá na SECEC-RJ diz que não pode projetos já estreados. Então, no caso de música, não pode circuito de um show já estreado anteriormente? Agradeço!
@EstufadeIdeias
21 күн бұрын
Você pode colocar aqui como está escrito lá sobre projetos já estreados para eu entender melhor? Porque, até onde eu sei, não há nenhuma exigência de que o projeto seja inédito. Talvez eles estejam falando sobre um projeto que já esteja em andamento, mas você pode inscrevê-lo para um nova temporada, por exemplo.
@designercunha
2 ай бұрын
Olá Natália, seus vídeos ajudam demais a nos orientar, muito Obrigado! Agora uma duvida que não vi ainda aqui, estou escrevendo um Romance Histórico sobre minha cidade, tenho como usar a LEI Nº 7.035/2015 - Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura para financiar a publicação (diagramação e impressão), divulgação e distribuição? Desde já agradeço.
@EstufadeIdeias
2 ай бұрын
Olá, boa tarde! Tudo bem? Respondendo: Os projetos do ICMS abarcam: música e dança, teatro e circo, artes plásticas e artesanais, folclore e ecologia, cinema, vídeo e fotografia, informação e documentação, acervo e patrimônio histórico-cultural, literatura (com prioridade à língua portuguesa), etc. Neste caso, o seu projeto se enquadraria no segmento "literatura - Livros, publicações, produção de revistas e periódicos." No que concerne à divulgação, consta disponível para preenchimento no modelo de planilha. Lembrando que os custos de divulgação não podem ser superiores a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto. Abraços!
@luanaafjj
3 ай бұрын
Oiii Natália, bom dia, projeto esportivo tambem pode ser inscrito? Em qual link eu inscrevo meu projeto?
@EstufadeIdeias
3 ай бұрын
Bom dia, Luana. Tudo bem? Primeiramente, obrigada por conferir nossos vídeos. No que refere-se à Lei do Esporte, infelizmente não temos conhecimento sobre. O ideal seria realizar um contato direto com a secretaria responsável. Boa sorte e obrigada!
@lorraine5797
11 ай бұрын
Oi Natália, tudo bem? Uma dúvida, pra inscrever um projeto na lei de incentivo aqui do Rio, é obrigatório ter projeto já aprovado na Lei Rouanet?
@EstufadeIdeias
11 ай бұрын
Tudo bem sim e com você? As leis de incentivo são independentes, então você pode inscrever seu projetos nas leis municipais e estaduais sem que eles estejam previamente aprovados na lei federal.
@douglasfreire6841
2 жыл бұрын
Até quantos projetos podem ser inscritos e/ou aprovados? E eu posso ter projeto aprovado como pessoa física e como MEI cadastrada em meu nome?
@douglasfreire6841
2 жыл бұрын
Ahhh, e muito obrigado pelos vídeos, você explica muito bem, e o conteúdo é muito bem programado. Amando o canal!!!
@EstufadeIdeias
2 жыл бұрын
Que bom, Douglas, fico muito feliz! Então, conforme o Artigo 8o da Resolução SECEC 89, os proponentes poderão ter até 03 projetos ativos (nas fases de aprovação, captação de recursos, execução e prestação de contas), no caso dos enquadrados nas áreas de música, dança, teatro e circo; e até 05 (cinco) projetos, no caso dos enquadrados nas áreas de artes plásticas e artesanais, folclore e ecologia, cinema, vídeo e fotografia.
@sarahsasahara2016
2 жыл бұрын
@@EstufadeIdeias onde encontro a normativa dessa lei de incentivo cultural do Rio de Janeiro?
@ju5713
2 жыл бұрын
Oi Nat, amo seus vídeos !! Será que você poderia me tirar uma dúvida? Por favor? Estou inscrevendo um projeto na LEI DO ICMS DO RIO DE JANEIRO, na parte de DISTRIBUIÇÃO tem: PERÍODO DE EXECUÇÃO: PERÍODO DE REALIZAÇÃ DO PRODUTO CULTURAL: Qual é a diferença? Outra dúvida é que se meu projeto já é GRATUITO para escolas públicas, eu preciso incluir alguma atividade complementar Gratuita(OFICINA OU PALESTRA) ou posso colocar somente o espetáculo no projeto? Desde já agradeço IMENSAMENTE !!!! Abraços :)
@EstufadeIdeias
2 жыл бұрын
Oi, Ju! Que bom que você gosta dos vídeos, fico muito feliz ! Então, o período de execução é todo o período de realização do projeto, desde a pré-produção até a entrega da prestação de contas. Já o período de realização do produto é o período em que o espetáculo estará em cartaz ou que uma turnê será realizada, por exemplo. Logo, o período de realização do produto está previsto dentro do período de realização do projeto. Com relação à contrapartida social, o ICMS não exige uma ação paralela ao produto principal (como a Rouanet, por exemplo), então você pode colocar somente o espetáculo gratuito no projeto. Mas... eu te aconselho a colocar uma palestra ou bate-papo após pelo menos uma dessas apresentações, embora não seja obrigatório. Pega super bem para o projeto, os estudantes adoram e o custo é super baixo.
@ju5713
2 жыл бұрын
@@EstufadeIdeias Nat, muito obrigada mesmo !!!!!!!!!!!!!!!! Perfeito !!!
@rafaeldupalio19
3 жыл бұрын
Natália, sou leigo e você está me ajudando d+ com seus vídeos. Muito obrigado! Uma dúvida bem prática, estou desenvolvendo um projeto de tour virtual 360° a monumentos da minha cidade, o valor está girando em 10mil reais no caso eu teria que conseguir 4 empresas para financiar esses 10mil? Pelo o que entendi o máximo que podem contribuir é 25% do valor do meu projeto, e o teto de 3% do ICMS pago da empresa. Estou correto nas minhas informações? Nesse valor seria melhor fazer em meu CPF ou no meu Mei?
@EstufadeIdeias
3 жыл бұрын
Que bom que os vídeos estão sendo úteis! Muito obrigada pela força, Rafael! Uma empresa pode fazer o patrocínio total do projeto se ela desejar, desde que esse valor não ultrapasse o teto de 3% que ela recolhe de ICMS anualmente. Esse mínimo de 25% é o que o projeto precisa captar para poder começar a execução. Por exemplo, se o seu projeto custa 10 mil reais, a partir da captação de 2.500 reais você já pode começar a mexer no dinheiro e executar o projeto. Você pode ter várias empresas patrocinando o mesmo projeto, até chegar ao valor total aprovado ou apenas uma empresa de "dando" o valor integral.
@rafaeldupalio19
3 жыл бұрын
@@EstufadeIdeias MT obrigado pela resposta, e parabéns pelo trabalho desenvolvido
@pedroromani31
3 жыл бұрын
Olá, Natália! Tudo bem? Primeiramente, gostaria de te agradecer pelo vídeo e pelo canal, tem me ajudado muito e com certeza já impactou muitos outros colegas. Nosso setor precisa de mais iniciativas brilhantes como essa! Estou produzindo meu primeiro projeto de peça teatral e tenho uma dúvida sobre a elaboração do plano de distribuição. No arquivo modelo de plano de distribuição há uma consideração dizendo que a receita líquida deve ser reinvestida no projeto. Entretanto, tenho combinado uma porcentagem da bilheteria bruta para pagamento de atores, time criativo e de direitos autorais. Isso pode ser previsto no plano de distribuição ou deve ser incluído na planilha orçamentária? Se deve entrar no orçamento, devo considerar 100% de lotação e esse valor (da receita liq) compõe o valor total do projeto (sujeito ao limite orçamentário de 200k para PF, por exemplo)?
@EstufadeIdeias
3 жыл бұрын
Oi, Pedro, muito obrigada! Fico feliz que você esteja gostando dos vídeos. A Lei do ICMS realmente nos obrigada a reinvestir a receita prevista no projeto. Nesse caso, você deve inserir essas linhas no orçamento e na coluna "Recursos Bilheteria/Proponente" você coloca o valor que será pago com recursos da bilheteria. Lembrando que uma mesma linha orçamentária pode ter parte do seu pagamento saindo do incentivo e outra parte saindo da bilheteria. Você não precisa necessariamente prever 100% da lotação (eu nem recomendo), o importante é saber que todo o resultado da bilheteria, seja qual for, precisa constar nessa coluna "Recursos Bilheteria/Proponente" na planilha orçamentária. O valor da bilheteria não entram no limite a ser incentivado pela lei, então você pode ter, por exemplo: O valor total do projeto em R$ 230.000,00, sendo R$ 200.00,00 pela lei (coluna Valor Patrocinado pela Lei de Incentivo) e R$ 30.000,00 saindo da bilheteria (coluna Recursos Bilheteria/Proponente).
@pedroromani31
3 жыл бұрын
@@EstufadeIdeias Muitíssimo obrigado pela resposta! No plano de distribuição devo já prever as porcentagens/participações de direitos autorais e criativos então ou deixo isso somente para a planílha orçamentária “distribuindo” essa previsão de receita líquida?
@pedroromani31
3 жыл бұрын
@@EstufadeIdeias Sobre inserir na planilha, devo alterar os valores unitários ou considero o recurso da bilheteria como um “bônus”? e desculpa pela insistência, realmente é meu primeiro contato com a Lei! Hahaha mais uma vez muito obrigado pela atenção :)
@EstufadeIdeias
3 жыл бұрын
@@pedroromani31 Você deve prever os percentuais no plano de distribuição e colocar o valor correspondente no orçamento.
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