O INSS tem uma lista com as lesões que geram direito ao auxílio-acidente. Baseado nessa lista, o perito costuma conceder ou negar o benefício, mas a Justiça pode decidir contra o INSS.
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Se o INSS negar o auxílio-acidente, o caminho é a via judicial, mais favorável ao trabalhador que teve a capacidade para o trabalho habitual reduzida devido a uma sequela de um acidente ou doença ocupacional.
“O INSS não é seu amigo”, afirma a Priscila Arraes Reino, advogada previdenciária e trabalhista especializada em doenças ocupacionais.
Essa live da Priscila é a oportunidade para entender os direitos de quem sofre um acidente, de qualquer natureza e tudo sobre essa indenização que é paga mesmo que o trabalhador acidentado continue trabalhando.
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A lista que o INSS tem não é taxativa. Isso significa que para Justiça o tipo de sequela que diminuiu o desempenho para o trabalho habitual não precisa estar necessariamente lá.
O fato de ser uma sequela grave é outra condição que o INSS tenta impor com a lista, mas o que importa muito é a incapacidade que ela gera.
Alguns exemplos dessas lesões: perda da audição, dificuldades na fala, prejuízo estético (principalmente na face, rosto e pescoço), redução dos movimentos da coluna vertebral, das articulações do ombro e cotovelo, encurtamento de membro inferior, redução da força ou capacidade funcional de membros superiores
Se é seu caso ou de alguém que você conhece, assista e compartilhe essa live para levar mais informações adiante.
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Негізгі бет Lesões que dão direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE do INSS
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