Quais são as regras dos planos de saúde para a cobertura de parto no Brasil? É possível conseguir uma liminar para o plano cobrir o parto de urgência?
De modo geral, a regra é que o prazo de carência para cobertura de parto é de até 300 dias, contados a partir da contratação do plano de saúde (assinatura do contrato).
Mas há situações em que há redução da carência para parto.
Em casos de partos de urgência, é possível conseguir a cobertura do procedimento pelo plano de saúde mesmo antes do cumprimento deste prazo de carência. Um parto de urgência é aquele em que há um risco eminente de dano à saúde da gestante ou do bebê.
Mas, por exemplo, o fato de ser uma gravidez com risco maior devido a uma condição da gestante, como quando a paciente faz uso de um medicamento controlado, não caracteriza um parto de urgência.
Quem dirá se trata-se de um parto de urgência é sempre o médico assistente e, neste caso, a carência passa a ser de 24 horas, e não mais de 300 dias.
Há uma situação, ainda, em que se presume que o parto é de urgência, quando ele acontece antes da 37ª semana de gestação. Isto porque o parto a termo começa a partir da 37ª semana, segundo as regras da medicina, e a carência de 300 dias se aplica apenas para parto a termo, de acordo com a lei.
Mas, o que fazer se o plano de saúde se recusar a cobrir o parto, alegando não se tratar de urgência e estar dentro do prazo de carência? É sobre isto que o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, fala neste vídeo.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, as regras de carências e a lei valem para todos os planos de saúde.
Portanto, se você ainda tem dúvidas, confira também materiais sobre o tema em nosso blog: www.eltonfernandes.com.br/car...
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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