O PROCON E O OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ENTENDEM QUE OS PAIS NÃO SÃO OBRIGADOS A LEVAR PARA AS ESCOLAS MATERIAIS DE USO COLETIVO.
VEJAMOS O QUE DIZ A LEI:
LEI Nº 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999, estabelece em seu artigo primeiro, §7º que:
Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Portanto pais e alunos não obrigados a levar:
Álcool;
Algodão;
Argila;
Balde de praia;
Balões;
Bastão de cola-quente;
Bolas de sopro;
Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
Caneta hidrográfica permanente (tipo caneta para lousa);
Canudinho;
Carimbo;
Cartolina em geral;
Cola em geral;
Copos descartáveis;
Cordão;
Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade);
Desinfetante;
E.V.A.;
Elastex;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fita adesiva;
Fita dupla face;
Fita durex em geral;
Fita para impressora;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanela
Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal);
Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
Giz branco e colorido;
Glitter;
Grampeador e grampos;
Guardanapo de papel;
Isopor;
Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
Lã;
Lenços descartáveis;
Linha;
Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
Lixa em geral;
Lustra moveis;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Massa de modelar;
Material de escritório;
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc);
Palito de churrasco;
Palito de dente;
Palito de picolé;
Papel convite;
Papel de enrolar balas;
Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno);
Papel higiênico;
Papel ofício colorido;
Pasta classificadora;
Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia;
Pincel para pintura (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
Pincel para quadro branco;
Pincel;
Plásticos para classificador;
Pratos descartáveis;
Pregador de roupas;
Purpurina;
Sabão em barra;
Sacos plásticos;
Talheres descartáveis;
Tintas em geral;
TNT;
Tonner para impressora;
Trincha.
Entre outros de uso coletivo.
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