Tirando dúvidas de Direito de Família
O termo ‘alimentos transitórios’ diz respeito à delimitação de um prazo preestabelecido para o cumprimento da obrigação alimentar. Trata-se do período em que a obrigação perdura, em regra, enquanto houver a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, não se justificando a manutenção do encargo de forma vitalícia. (IBDFAM)
A pensão ao ex-convivente tem caráter excepcional e transitório, a ser fixada por termo certo, salvo na impossibilidade do alimentando conquistar a autonomia financeira, pela idade avançada ou incapacidade para o trabalho. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP exonerou um homem ao pagamento de pensão alimentícia à ex-companheira. (IBDFAM)
Registre-se que a indenização pelo uso exclusivo do bem por parte do alimentante pode influir no valor da prestação de alimentos, pois afeta a renda do obrigado, devendo as obrigações serem reciprocamente consideradas pelas instâncias ordinárias, sempre a par das peculiaridades do caso concreto. (STJ)
Os alimentos, quer à guisa de pensão, quer em caráter provisório, devem ser fixados de acordo com a possibilidade-necessidade. Estando o ex-companheiro na administração da firma do casal, fica ele obrigado a pensionar a agravada, que se encontra sem fonte de renda. (TJMS)
Determinado ao apelante o pagamento de pensão alimentícia em benefício da ex-cônjuge L.B.O.A. até o adimplemento da condição resolutiva, ou seja, até efetiva partilha dos bens, conforme determinado na sentença recorrida, nos autos da ação de separação judicial, o que não ocorreu, vez que a partilha dos bens encontra-se em fase de cumprimento. (TJPA)
Consignada a dependência econômica em escritura pública de declaração de união estável, inafastável o dever de prestação de alimentos. (TJDFT)
Ponderando-se as necessidades da requerente dos alimentos e as possibilidades do alimentante, em conformidade com o disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, afigura-se adequada, no caso, a estipulação dos alimentos devidos pelo varão no percentual de 30% de seus rendimentos líquidos, aí entendidos os rendimentos brutos excetuados os descontos obrigatórios. (TJRS)
Não há previsão legal que impeça a fixação de alimentos provisórios entre companheiros sem que tenha havido o prévio ajuizamento de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. (TJDFT)
A análise dos artigos 1694 do Código Civil Brasileiro e 2º da Lei 5.478/68 permite entrever que para a fixação de alimentos em favor de quem os pede deve restar comprovada tão-somente a sua necessidade e demonstrada a obrigação e possibilidade de quem os deverá prestar. (TJDFT)
A apelante tem formação superior em direito e exerce atividade laboral, não havendo demonstração de necessidade para receber alimentos do ex-companheiro. (TJRS)
Demonstrada a excepcionalidade do caso (ex-cônjuge interditada) e o binômio necessidade/possibilidade, de rigor a fixação de alimentos em favor da ex-companheira. (TJSP).
O ordenamento jurídico atual prevê que, apenas na hipótese de o cônjuge declarado culpado não reunir aptidão ao trabalho e nem tenha parentes que lhe possa socorrer, é que o outro cônjuge será obrigado a fornecer os alimentos. (TJSP)
Dos Alimentos - Código Civil
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
Негізгі бет Meu marido não me deixa trabalhar. Se eu separar, posso pedir pensão alimentícia?
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