Já ouviram falar na possibilidade de acumular dois inventários quando um cônjuge falece após o outro, durante o processo de inventário do primeiro ou ainda quando um herdeiro falece durante o processo de inventário de um dos pais? Pois bem, nessas situações é possível acumular dois inventários em um mesmo processo.
Como regra o procedimento de inventário não admite cumulação com outras demandas, mas conforme consta no Código de Processo Civil é possível a cumulação de dois inventários, ou seja, excepcionalmente, admite-se a cumulação de inventários sempre que haja relação entre os autores da herança.
No vídeo esclareço sobre o tema e espero ajudá-los.
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Негізгі бет MEU PAI FALECEU, DEPOIS MINHA MÃE. TENHO QUE FAZER DOIS INVENTÁRIOS?
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