Recentemente, o Contran aprovou uma resolução para atualizar a categorização de ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade. Essa legislação tem como objetivo esclarecer questões, como a necessidade de habilitação e emplacamento mesmo para motocicletas elétricas. Se você ainda está indeciso sobre se o seu modelo requer todos esses requisitos, obtenha mais informações.
Independentemente da potência, as motos elétricas exigem habilitação...
Aprovada em quinze de junho, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza a classificação de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas. De acordo com o órgão, essa medida tem o intuito de esclarecer as normas e facilitar o registro, licenciamento e, é claro, a habilitação para os condutores.
Assim, segundo o Contran, as seguintes classes foram definidas:
Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até cinquenta centímetros cúbicos, limitado a uma velocidade máxima de cinquenta quilômetros por hora;
Bicicleta: veículo de propulsão humana (sem motor), com duas rodas, não sendo similar a motocicletas, motonetas e ciclomotores, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Resumindo de maneira simples e direta, não há nenhum modelo de motocicleta que escape da exigência de CNH ou ACC no país. A regra se aplica inclusive às pequenas motos elétricas com pedais que têm se tornado comuns nas ruas das cidades. Aliás, a resolução do Contran visa esclarecer os condutores sobre esse tipo de veículo nas vias.
Scooter elétrica, e-bike... todas são consideradas motocicletas!
As scooters elétricas estão se tornando comuns nas ruas e cidades do Brasil, em todas as regiões. São veículos leves e econômicos, que dispensam gasolina, mas que muitas pessoas erroneamente acreditam estar isentos da necessidade de CNH ou de itens de segurança, como o capacete.
No entanto, devido à falta de clareza nas regras, têm ocorrido apreensões desses modelos no país. É verdade que em algumas cidades a fiscalização não é efetiva, mas quando é aplicada, os veículos podem ser retirados de circulação.
De acordo com as autoridades de trânsito, as apreensões ocorrem por falta de itens de segurança obrigatórios, como o uso de capacete, e pela ausência de habilitação A ou ACC, que só é concedida a maiores de dezoito anos. Além disso, os ciclomotores não têm permissão para utilizar as ciclovias, o que é proibido.
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